Privilégio concedido a empresas coligadas é natural, diz Anatel

quinta-feira, 18 de novembro de 2010

O conselheiro da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), João Rezende, afirmou hoje que considera natural o eventual privilégio concedido por prestadoras de telefonia móvel às empresas do mesmo grupo econômico. A declaração do diretor foi dada enquanto se referia, em entrevista coletiva, às negociações de contratos para a nova modalidade de serviço que cria a figura do "operador virtual" no Brasil.

A inovação do novo regulamento está no fato de o mercado de telefonia móvel brasileiro possibilitar a oferta do serviço também por empresas de outros setores - como bancos e redes de varejo. Um dos pontos polêmicos da resolução, aprovada hoje em reunião do conselho diretor da agência, é o que permite às operadoras de celular também assinarem contratos com empresas coligadas.

Esta decisão foi questionada dentro da própria Anatel, pois poderia incentivar as atuais prestadoras a oferecer privilégios para as companhias do mesmo grupo econômico, em detrimento das demais empresas. Assim, a operadora de TV a cabo Net Serviços poderia obter vantagens em contratos firmados com a Claro, já que ambas são controladas pela América Móvel.

"As vantagens oferecidas a empresas do mesmo grupo já existem. Isto já é praticado no mercado há mais tempo", afirmou Rezende. Segundo ele, a decisão dará a oportunidade de as empresas coligadas fazerem mais sinergias, eliminando custos operacionais.

O regulamento impede ainda que as empresas credenciadas como operadora virtual de atuarem com mais de uma prestadora do serviço de telefonia celular - ou seja, na hipótese de uma grande rede varejista firmar contrato com duas ou mais prestadoras. Para Rezende, esta medida irá, acima de tudo, facilitar a fiscalização da Anatel.

O conselheiro afirmou ainda que, se fosse permitido fechar contrato com mais de uma operadora de celular, não haveria garantias de ocorrer incentivo à competição - principal argumento contrário a esta regra.

"Com a liberação para mais de uma operadora de origem, a empresa interessada poderia simplesmente realizar uma licitação e escolher apenas aquela que oferecesse o menor preço, desconsiderando as demais prestadoras daquela área", afirmou.

O regulamento sobre o operador virtual - conhecido no exterior pela sigla MVNO (Mobile Virtual Network Operator) - também prevê uma segunda modalidade de serviço, em que uma empresa poderá requerer uma autorização junto a Anatel para alugar a rede de outra operadora com infraestrutura de rede. Este ponto foi considerado menos polêmico e requer um procedimento de liberação da licença semelhante ao realizado com as tradicionais operadoras.

0 comentários:

Postar um comentário

 
Copyright © 2013 - Canal 9 News | Em uso no Blogger